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Resíduos Sólidos Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil 4i3x1b

Por Redação
Publicado 08/01/2025
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Um dos maiores produtores de lixo do mundo, o Brasil tem agora expressa em norma a proibição de importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. É o que dispõe a Lei 15.088, de 2025, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7). 536m61

Até então, a Política Nacional de Resíduos Sólidos só proibia a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos que causassem danos ao meio ambiente, à saúde pública e animal e à sanidade vegetal.

A nova lei teve origem em um projeto que teve origem na Câmara dos Deputados: o PL 3.944/2024. Durante sua tramitação no Senado, esse projeto de lei teve como relator o senador Weverton (PDT-MA).

Ao defender a iniciativa, Weverton argumentou ser incompreensível a importação de material para reciclagem diante da enorme quantidade de lixo produzida no país. A matéria foi aprovada no Plenário do Senado em 17 de dezembro.

Conforme dados da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente (Abrema), o país recicla apenas 4% do lixo que produz. E importa toneladas de resíduos sólidos para cumprir obrigações previstas na legislação quanto ao conteúdo mínimo reciclado a ser utilizado como insumo. A estimativa é que, entre 2023 e 2024, foram gastos US$ 322 milhões na importação de mais de 70 mil toneladas de materiais como papel, plástico, vidro e alumínio.

Exceções
A lei traz exceções: uma delas permite a importação de resíduos utilizados na transformação de materiais e minerais estratégicos, inclusive aparas de papel de fibra longa, e de resíduos de metais e materiais metálicos.

Também será permitido aos importadores e fabricantes de autopeças (mas não os de pneus) importar resíduos sólidos derivados de produtos nacionais previamente exportados, para fins exclusivos de logística reversa (processo de gestão de produtos, materiais e resíduos após o fim de sua vida útil) e reciclagem integral, ainda que classificados como resíduos perigosos.

Para esses casos, a lei prevê que deverá haver regulamentação futura.

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